LEI N.º 7.354, DE 19 DE JUNHO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Ginásio Paroquial de Mauriti, na ampliação de suas instalações, onde funcionará também a Escola Normal Rural daquela cidade.
Parágrafo único - O crédito de que trata este artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, e será entregue ao vigário daquela paróquia, através de simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19 de junho de 1964.
Mauro Benevides – Presidente