LEI N.º 7.353, DE 19 DE JUNHO DE 1964

 

 

Autoriza a abertura do crédito especial que indica.

 

 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar os Contadores de 1964, turnos diurnos e noturnos, da Escola Técnica de Comércio Rui Barbosa, numa excursão de fundo cultural à cidade de Recife, em setembro do corrente ano.

Art. 2.º - A importância consignada no artigo anterior será paga mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda, pelo presidente da comissão organizadora da dita excursão.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19 de junho de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente