LEI N.º 7.352, DE 19 DE JUNHO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Baixio, na construção de uma lavanderia.
Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nos exercícios de 1965 e 1966.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19 de junho de 1964.
Mauro Benevides – Presidente