LEI N.º 7.351, DE 19 DE JUNHO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à construção de um posto de saúde no Município de Ematuba.
Art. 2.º - A importância correspondente ao aludido crédito será paga ao órgão especializado da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, que fará a construção de nova unidade sanitária, instalando-a e incorporando-a à rede de postos de saúde do Estado.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19 de junho de 1964.
Mauro Benevides – Presidente