LEI N.º 7.350, DE 19 DE JUNHO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.000.000,00,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial da importância da Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à construção de um posto de saúde no Município de Lima Campos.

Art. 2.º - A importância correspondente ao aludido crédito será paga ao órgão especializado da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, que fará a construção da nova unidade sanitária, instalando-a e incorporando-a à rede de postos de saúde do Estado.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19 de junho de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente