LEI N.º 7.349, DE 19 DE JUNHO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 100.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a ajudar as alunas do 3.º ano normal do Ginásio Santa Maria Goretti, numa excursão comemorativa do término de curso.
Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro seguinte, devendo ser pago de uma só vez, à superiora do referido estabelecimento, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19 de junho de 1964.
Mauro Benevides - Presidente