LEI N.º 7.347, DE 18 DE JUNHO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro de 1965, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, (hum milhão de cruzeiros), destinado à construção de um grupo escolar no povoado de Cachoeirinha, no Município de Cedro.
Art. 2.º - A importância a que alude o artigo anterior será paga ao órgão especializado da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, que fará a construção da nova unidade escolar.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paco da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19 de junho de 1964.
Mauro Benevides – Presidente