LEI N.º 7.346, DE 18 DE JUNHO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.000.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à construção de um grupo escolar no povoado da Fazenda Nova, no Município de Cedro.

Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior, terá urgência neste e no próximo exercício financeiro de 1965, e será pago ao órgão especializado da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, que fará a construção da nova unidade escolar.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19 de junho de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente