LEI N.º 7.345, DE 18 DE JUNHO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 500.000,00, PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte o crédito especial de Cr$ 500.000,00, (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Círculo Operário de Otávio Bonfim.
Art. 2.º - O crédito aludido no artigo anterior deverá será plicado na construção de uma sala de aula, instalação d'água e de energia elétrica na sede da entidade, devendo ser pago, de uma só vez, mediante requerimento do presidente da mesma ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19 de junho de 1964.
Mauro Benevides – Presidente