LEI N.º 7.344, DE 18 DE JUNHO DE 1964

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DOS EX-ALUNOS DO COLÉGIO MILITAR DO CEARÁ.

 

 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Sociedade dos ex-alunos do Colégio Militar do Ceará, agremiação civil, com sede e foro jurídico nesta capital.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1964.

 

Mauro Benevides - Presidente