LEI N.º 7.342, DE 17 DE JUNHO DE 1964
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É reconhecida de utilidade pública a Sociedade São Gerardo em Fortaleza, de caráter beneficente, com sede e fôro jurídico nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 17 de junho de 1964.
Mauro Benevides - Presidente