LEI N.º 7.341, DE 17 DE JUNHO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.000.000,00 PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da quantia de Cr$ 1.000:000,00 (hum milhão de cruzeiros), com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, destinado ao pagamento da gratificação especial de 5% (cinco por cento), aos funcionários de grau universitário, na conformidade do que estabelece o artigo 3.º da Lei n.º 6.892, de 16 de dezembro de 1963.
Parágrafo único - A gratificação de que trata êste artigo é devida aos referidos servidores desde 24 de dezembro de 1963, data da publicação do mencionado diploma legal.
Art. 2.º - A partir do próximo exercício financeiro, figurará, obrigatòriamente, no Orçamento do Poder Legislativo, Código 3.1.1.1. - Consignação I - Pessoal civil a Subconsignação 18, referente à Gratificação de Nível Universitário.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 17 de junho de 1964.
Mauro Benevides - Presidente