LEI N.º 7.338, DE 17 DE JUNHO DE 1964
ELEVA AS PENSÕES QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam elevadas para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais as pensões concedidas às viúvas de José Rodrigues de Carvalho e Pompílio Maia Gondim.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 17 de junho de 1964.
Mauro Benevides - Presidente
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