LEI N.º 7.337, DE 17 DE JUNHO DE 1964

 

 

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a fazer face às despesas decorrentes das comemorações do primeiro centenário do Município de Missão Velha, a realizar-se no dia 8 de novembro do corrente ano.

Art. 2.º - O crédito a que alude o artigo anterior, com vigência neste e no próximo exercício financeiro de 1965, será recebido pelo presidente da Comissão Organizadora do Centenário, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 1964.

 

 

Mauro Benevides - Presidente