LEI N.º 7.335, DE 11 DE JUNHO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$..10.000.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas de pessoal a que se referem o artigo 9.º e seus parágrafos da Lei n.º 5.854, de 16 de janeiro de 1962, com a redação dada pela Lei n.º 6.295, de 2 de maio de 1963.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Govêrno do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 11 de junho de 1964.

 

 

Joaquim Figueiredo Correia

Clóvis Alexandrino Nogueira

Édson Ramalho

 

 

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