LEI N.º 7.334, DE 12 DE JUNHO DE 1964
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É reconhecido de utilidade pública o Dispensário do Pobre da Maria Joaquina, sociedade civil, com personalidade jurídica, sede e fôro nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará,em Fortaleza, aos 12 de junho de 1964.
Mauro Benevides - Presidente