LEI N.º 7.333, DE 12 DE JUNHO DE 1964

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA AS FUNDAÇÕES QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - São consideradas de utilidade pública as Fundações Fernando Barros e John Sanford, com sede e fôro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicações, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 1964.

 

 

Mauro Benevides - Presidente