LEI N.º 7.332, DE 12 DE JUNHO DE 1964
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1.º - É considerado de utilidade pública o Centro Cearense de Desportos Bancários, agremiação esportiva classista, reconhecida pelo Conselho Nacional de Desportos, fundada cm 3 de julho de 1963 com sede e fôro nesta cidade de Fortaleza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 1964.
Mauro Benevides - Presidente