LEI N.º 7.331, DE 12 DE JUNHO DE 1964

 

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei

 

Art. 1.º - É reconhecido de utilidade pública o Patronato Imaculada Conceição, com personalidade jurídica, sede e fôro na cidade de Bela Cruz, neste Estado.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 12 de junho de 1964.

 

 

Mauro Benevides - Presidente