LEI N.º 7.330, DE 12 DE JUNHO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), com vigência neste e no próximo exercício financeiro, destinado a auxiliar a Maternidade de Campos Sales na prestação de assistência médica hospitalar às mães indigentes.

Art. 2.º - O crédito a que se refere o artigo anterior será pago ao presidente da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Campos Sales, mediante simples requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda Estadual.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 12 de junho de 1964.

 

 

Mauro Benevides - Presidente

 

 

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