LEI N.º 7.329, DE 12 DE JUNHO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro de 1965, o crédito especial da importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a construção de um matadouro na cidade de Feiticeiro, neste Estado.
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 12 de junho de 1964.
Mauro Benevides - Presidente
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