LEI N.º 7.327, DE 12 DE JUNHO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 200.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Escola de Datilografia "Leão Sampaio de Juazeiro do Norte" no reaparelhamento de seu material didático.
Art. 2.º - O crédito a que se refere o artigo anterior deverá ser pago, de uma só vez, ao diretor da referida escola, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará,em Fortaleza, aos 12 de junho de 1964.
Mauro Benevides - Presidente