LEI N.º 7.325, DE 11 DE JUNHO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$200.000.00, PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as obras educacionais do Patronato Imaculada Conceição, no Município de Bela Cruz, neste Estado.
Art. 2.º - O crédito a que refere o artigo anterior deverá ser pago, de uma só vez, à diretoria do referido patronato, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 11 de junho de 1964.
Mauro Benevides - Presidente
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