LEI N.º 7.324, DE 11 DE JUNHO DE 1964

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO JOSÉ BERNARDINO, DA CIDADE DE BARBALHA.

 

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o Instituto José Bernardino, na cidade de Barbalha.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 11 de junho de 1964.

 

 

Mauro Benevides - Presidente