LEI N.º 7.323, DE 11 DE JUNHO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.000.000,00, PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção de um grupo escolar no povoado de Manuel Alexandre, do Município de Cedro, neste Estado.
Art. 2.º - O crédito a que alude o artigo anterior deverá ser pago, de uma só vez, ao órgão especializado da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, que se encarregará da construção da nova unidade escolar mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 11 de junho de 1964.
Mauro Benevides - Presidente