LEI N.º 7.322, DE 11 DE JUNHO DE 1964

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Sociedade de Assistência à Maternidade e à Infância, de Várzea Alegre, sediada na cidade do mesmo nome.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 11 de junho de 1964.

 

 

Mauro Benevides - Presidente