LEI N.º 7.321, DE 11 DE JUNHO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 200.000.00 PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Instituto São Crisanto, desta Capital, no desenvolvimento de suas atividades educacionais.

Art. 2.º - O crédito a que alude o dispositivo anterior deverá ser pago, de uma só vez, à diretoria do referido instituto, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 11 de junho de 1964.

 

 

Mauro Benevides - Presidente