LEI N.º 7.320, DE 10 DE JUNHO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro de 1965, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à construção de um campo de pouso no Município de Cedro.

Art. 2.º - A importância consignada no artigo anterior será paga ao órgão especializado da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, que fará a construção do referido campo de pouso.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 10 de junho de 1964.

 

 

Mauro Benevides - Presidente