LEI N.º 7.319, DE 10 DE JUNHO DE 1964
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 777.687,50, PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 777.687,50 (setecentos e setenta e sete mil seiscentos e oitenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para fazer face ao pagamento de gratificação adicional dos funcionários abaixo discriminados e representação dos senhores deputados:
Jurandir Rodrigues de Araújo Chaves
Representação de deputados referentes a dezembro de 1963 Cr$ 220.500,00
Francisco das Chagas Albuquerque
Representação de deputados referentes a dezembro de 1963 Cr$ 220.500,00
Edite Studart Soares, Bibliotecária AL-12
Grat. Adicional do período de 4/3 a 31/12/63 conf. Processo n.º 726/64
e resolução do Tribunal de Contas n.º 464/64 Cr$ 115.555,30
Hamilton Facundo Bezerra, Auxiliar Administ. Padrão AL-11,
Grat. Adicional no período de 1/2/62 a 31/12/63, conforme
Processo n.º 669-64 e resolução do Tribunal de Contas n.º 593/64 Cr$ 221.132,20
TOTAL Cr$ 777.687.50
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 10 de junho de 1964.
Mauro Benevides - Presidente