LEI N.º 7.319, DE 10 DE JUNHO DE 1964

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 777.687,50, PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 777.687,50 (setecentos e setenta e sete mil seiscentos e oitenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para fazer face ao pagamento de gratificação adicional dos funcionários abaixo discriminados e representação dos senhores deputados:

 

Jurandir Rodrigues de Araújo Chaves

Representação de deputados referentes a dezembro de 1963                                         Cr$ 220.500,00

Francisco das Chagas Albuquerque

Representação de deputados referentes a dezembro de 1963                                         Cr$ 220.500,00

Edite Studart Soares, Bibliotecária AL-12

Grat. Adicional do período de 4/3 a 31/12/63 conf. Processo n.º 726/64

e resolução do Tribunal de Contas n.º 464/64                                                                Cr$ 115.555,30

Hamilton Facundo Bezerra, Auxiliar Administ. Padrão AL-11,

Grat. Adicional no período de 1/2/62 a 31/12/63, conforme

Processo n.º 669-64 e resolução do Tribunal de Contas n.º 593/64                              Cr$ 221.132,20

TOTAL                                                                                                       Cr$ 777.687.50

 

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 10 de junho de 1964.

 

 

Mauro Benevides - Presidente