LEI N.º 7.316, DE 10 DE JUNHO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação Rural de Missão Velha no seu plano de assistência ao pequeno agricultor.
Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será pago ao presidente da sociedade beneficiária através de requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda e terá vigência neste e no exercício financeiro seguinte.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza aos 10 de junho de 1964.
Mauro Benevides - Presidente
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