O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 7.315, DE 8 DE JUNHO DE 1964
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PROFESSOR MORRIS ASIMOW.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido ao Professor Morris Asimow, de nacionalidade norte-americana, o título de «Cidadão Cearense» como reconhecimento aos assinalados serviços prestados ao Estado do Ceará.
Art. 2.º - Em sessão especial da Assembléia Legislativa será entregue ao homenageado o respectivo diploma honorífico.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 8 de junho de 1964.
Virgílio Távora
Gentil Barreira