LEI N.º 7.312, DE 1 DE JUNHO DE 1964

 

 

APROVA A ABERTURA DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO CONSTANTE DO DECRETO EXECUTIVO N.º 6.140, DE 10 DE ABRIL DE 1964.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica aprovado o crédito extraordinário aberto pelo Decreto Executivo n.º 6.140, de 10 de abril de 1964, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Govêrno do Estado do Ceará, em Fortaleza, 1 de junho de 1964.

 

 

Virgílio Távora

Édson Ramalho

 

 

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