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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 7.311, DE 25 DE MAIO DE 1964

 

 

CONCEDE CIDADANIA CEARENSE AO GENERAL JOAQUIM JUSTINO ALVES BASTOS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1.º - É concedido o título honorífico de «Cidadão Cearense» ao General do Exército Joaquim Justino Alves Bastos.

Art. 2.º - A entrega do título mencionado no artigo 1.º desta lei será efetuada em solenidade especial realizada em data a ser fixada pela Mesa da Assembléia Legislativa.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 1964.

 

 

Virgílio Távora

Gentil Barreira