LEI N.º 7.310, DE 29 DE MAIO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 200.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro de 1965, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a excursão da turma de concludentes do Ginásio D. Bôsco, da quarta série ginasial - diurna e noturna ao Estado da Guanabara.
Art. 2.º - A importância de que trata o artigo anterior será paga, de uma só vez, ao presidente da embaixada, Joaquim Flávio Leite Sampaio, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1964.
Mauro Benevides - Presidente