LEI N.° 7.308, DE 25 DE MAIO DE 1964

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR UM TERRENO DO ESTADO À ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Congregação Redentorista do Norte do Brasil o terreno de propriedade do Estado, sito em Itaperi, Distrito de Parangaba, nesta Capital, o qual mede 173 (cento e setenta e três) metros de frente por 290 (duzentos e noventa) de fundos, adquirido por escritura pública lavrada às fôlhas 104 e 105, verso, do livro n.º 62, no Cartório Ponte, desta cidade, no dia 28 de fevereiro de 1955.

Parágrafo único - A doação de que trata êste artigo tem por objetivo favorecer à entidade mencionada nesta lei na instalação de uma escola apostólica, constante de cursos de admissão, ginasial e colegial e de um aprendizado agrícola.

Art. 2.º - A doação a que se refere esta lei será feita com a cláusula de reversibilidade, para o caso do não aproveita-mento do terreno de que é objeto ou de sua destinação, diversa da que se estabelece no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Govêrno do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 25 de maio de 1964.

 

 

Virgílio Távora

Gentil Barreira