LEI N.º 7.307, DE 25 DE MAIO DE 1964

 

 

APROVA CONTRATO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado em 13 de novembro de 1963, entre a Secretaria de Educação e Cultura do Estado e a Prefeitura Municipal de Orós, para financiamento das obras de conclusão do Ginásio Epitácio Pessoa, no citado município.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Govêrno do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 25 de maio de 1964.

 

 

Virgílio Távora

Hugo de Gouveia Soares

 

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