LEI N.º 7.306, DE 25 DE MAIO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial na importância de Cr$ 3.785.164,00 (três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros), destinado ao pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação abaixo:
|
N.º do Processo |
Exerc. da Dívida |
NOME DO CREDOR |
Importância |
|
SECRETARIA DA FAZENDA |
|||
|
3.177/63 |
1962 |
Rocy Aguiar & Filhos |
1.125.264,00 |
|
|
|
|
1.125.264,00 |
|
SECRETARIA DE POLÍCIA |
|||
|
2.040/63 |
1962 |
Rocy Aguiar & Filhos |
1.153.200,00 |
|
3.178/63 |
1962 |
Rocy Aguiar & Filhos |
1.506.700,00 |
|
|
|
|
2.659.900,00 |
|
RESUMO: |
|
|
|
|
Secretaria da Fazenda |
|
1.125.264,00 |
|
|
Secretaria da Polícia |
|
2.659.900,00 |
|
|
TOTAL |
Cr$ 3.785.164,00 |
||
|
|
|
|
|
Parágrafo único - O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 25 de maio de 1964.
Virgílio Távora
Stênio Dantas