LEI N.º 7.306, DE 25 DE MAIO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial na importância de Cr$ 3.785.164,00 (três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros), destinado ao pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação abaixo:

 

N.º do

Processo

Exerc. da

Dívida

NOME DO CREDOR

Importância

SECRETARIA DA FAZENDA

3.177/63

1962

Rocy Aguiar & Filhos

1.125.264,00

 

 

 

1.125.264,00

SECRETARIA DE POLÍCIA

2.040/63

1962

Rocy Aguiar & Filhos

1.153.200,00

3.178/63

1962

Rocy Aguiar & Filhos

1.506.700,00

 

 

 

2.659.900,00

RESUMO:

 

 

 

Secretaria da Fazenda

 

1.125.264,00

Secretaria da Polícia

 

2.659.900,00

TOTAL

Cr$ 3.785.164,00

 

 

 

 

Parágrafo único - O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Govêrno do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 25 de maio de 1964.

 

Virgílio Távora

Stênio Dantas