LEI N.º 7.305, DE 25 DE MAIO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial da importância de Cr$ 1.023.483,30 (hum milhão vinte e três mil quatrocentos e oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação de credores abaixo discriminada:

 

N.° do   Proc.

Exerc. da dívida

NOME DO CREDOR

Importância

INSPETORIA ESTADUAL DO TRÂNSITO

4.724/64

1962

Luís Gonzaga Pompeu

24.260,50

 

 

 

24.260,50

SECRETARIA DA AGRICULTURA

4.979/64

1960/64

Raimundo Pascoal de Macêdo

41.400,00

 

 

 

41.400,00

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

3.295/61

1960

Raimundo Napoleão Ximenes

7.199,80

7.068/63

1962

Stênio Leite Linhares

58.320,00

3.897/63

1961/62

Raimundo Justo Ribeiro

180.520,00

 

 

 

246.039,80

SECRETARIA DA FAZENDA

15.574/63

1962

Heloísa Mendes Rocha

13.950,00

21.002/63

1959/62

Mary Gaspar de Aquino

697.833,00

 

 

 

711.783,00

RESUMO:

Inspetoria Estadual do Trânsito

24.260,50

Secretaria da Agricultura

41.400,00

Tribunal de Justiça

246.039,80

Secretaria da Fazenda

711.783,00

TOTAL

Cr$ 1.023.483,30

 

Parágrafo único - O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Govêrno do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 25 de maio de 1964.

 

Virgílio Távora

 

Stênio Dantas