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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 7.304, DE 27 DE MAIO DE 1964

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO GENERAL ÉDSON AMÂNCIO RAMALHO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É concedido o título de «Cidadão Cearense» ao General Édson Amâncio Ramalho.

Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.

 

 

Virgílio Távora

Gentil Barreira