LEI N.º 7.303, DE 27 DE MAIO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Tribunal de Justiça do Estado, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a compra e instalação de um elevador para o edifício onde funciona, nesta cidade, o referido órgão, na Rua Barão do Rio Branco, n.º 1200.
Parágrafo único - O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1964.
Virgílio Távora
Édson Ramalho