LEI N.º 7.302, DE 29 DE MAIO DE 1964
CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a paróquia de Jaguaruana.
Art. 2.º - A importância a que se refere o artigo anterior deverá ser paga ao vigário de Jaguaruana, e terá vigência neste e no exercício financeiro de 1965.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente