LEI N.º 7.301, DE 29 DE MAIO DE 1964
DETERMINA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), com vigência nos exercícios financeiros de 1964 e 1965, para auxiliar o Colégio Menezes Pimentel, de Juazeiro do Norte.
Art. 2.º - A importância de que trata o artigo anterior será paga, em duas prestações iguais, à diretora do estabelecimento, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente