LEI N.º 7.300, DE 29 DE MAIO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.500.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), com vigência neste exercício financeiro, destinado à organização do Gabinete de Ciências Físicas e Biológicas, da Escola Agrotécnica de Lavras da Mangabeira.

Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será pago de uma só vez, com requerimento do Dr. Luiz Augusto Lima, professor da Cadeira, ao Exmo. Sr. Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente