LEI N.º 7.299, DE 29 DE MAIO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a União dos Estudantes de Crato.
Parágrafo único - O crédito mencionado neste artigo com vigência neste e no próximo exercício financeiro, será pago ao presidente da entidade favorecida ou a pessoa por ele devidamente autorizada.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente