LEI N.º 7.298, DE 29 DE MAIO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 1.000.000,00, PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado ao Centro de Melhoramento de Barbalha e para aplicação em obras do Balneário do Bom Jesus, no Distrito de Caldas.
Art. 2.º - O crédito a que alude o dispositivo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, devendo ser recebido pelo representante legal da entidade, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente