LEI N.º 7.297, DE 29 DE MAIO DE 1964
CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), com vigência neste e nos exercícios financeiros de 1964 e 1965, destinado a auxiliar a construção da capela do bairro da Serrinha, nesta capital.
Art. 2.º - A importância a que se refere o artigo anterior será paga, em duas prestações, ao Senhor Bispo Auxiliar de Fortaleza, Dom Raimundo Castro e Silva, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente