LEI N.º 7.296, DE 29 DE MAIO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 100.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), com vigência neste e no exercício financeiro para auxiliar a reforma na igreja do Distrito de Sítio Velho, no Município de Lavras da Mangabeira.
Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será pago de uma só vez ao vigário da freguesia, mediante requerimento ao Exmo. Sr. Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente