LEI N.º 7.295, DE 29 DE MAIO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.000.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), como auxílio à organização do Centro Educacional de Quitaiús.

Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será pago de uma só vez, mediante requerimento firmado pelo vigário da freguesia ao Exmo. Sr. Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente