LEI N.º 7.294, DE 29 DE MAIO DE 1964

 

 

AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as Obras Sociais da Paróquia de São Vicente, na cidade de Crato.

Art. 2.º - O crédito em referência terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, e a importância nele consignada será paga ao vigário da paróquia de São Vicente, mediante simples requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente