LEI N.º 7.293, DE 29 DE MAIO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.000.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
(Publicado no Diário Oficial de 15.6.64.)
Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), como auxílio do Estado ao Município de Bia Viagem, às comemorações do 1.º centenário dessa comuna.
Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no exercício de 1964, sendo a importância em apreço paga ao presidente da Comissão designada pelo presidente encarregado dos festejos respectivos, mediante requerimento e independentemente de registro prévio do Tribunal de Contas.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1964.
Mauro Benevides – Presidente